Os dois novos vereadores do município foram diplomados na manhã desta quinta-feira (15) pelo Cartório Eleitoral de Ipirá - BA. A ação ocorreu após a cassação de dois vereadores do PP que além do PSB teve considerado nulo os votos recebidos no último pleito eleitoral em decisão do plenário do TSE, por terem cometidos irregularidades na cota de gênero.
Com o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário que aconteceu na última segunda-feira (12), os novos diplomados são Arnor Pereira De Santana (PT) e Jose Luis Carneiro De Souza
(PSD), A câmara de vereadores deve marcar a cerimônia de posse após receber o comunicado do Cartório Eleitoral para que de posse aos novos vereadores.
Entenda o caso
Na origem, o PT ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegando que as candidaturas de Ivete e Fabrícia eram fictícias, já que ambas não receberam votos, nem incentivo financeiro das agremiações pelas quais concorreram no pleito de 2020.
Ao examinar o conjunto de provas apresentadas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prática de fraude à cota de gênero. Para a corte regional, a existência de panfletos de propaganda, postagens de eventos eleitorais e de despesas de campanha era suficiente para atestar a efetiva participação das candidatas naquele pleito.
No TSE, o diretório municipal do PT buscou, então, reverter o resultado do julgamento.
Voto do relator:
Ao proferir o voto, o presidente da Corte Eleitoral e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, além de não promoverem as próprias candidaturas, Ivete e Fabrícia ainda teriam se engajado na campanha de Rafael Teixeira, presidente do Partido Progressistas na localidade, que também participou da disputa.
Ele lembrou que a jurisprudência do TSE aponta no sentido do reconhecimento da prática da fraude sempre que for detectada a votação zerada ou insignificante, somada à ausência de atos de campanha e de despesas listadas nas prestações de contas. Para o ministro, estão presentes no caso debatido todos os elementos que comprovam a intenção dos partidos de violar a lei eleitoral.
Moraes destacou que, diante da proximidade das Eleições Gerais de 2022, deve ficar claro que fraudes à cota de gênero não serão toleradas pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, eventuais suspeitas de violação à legislação serão “rigorosamente analisadas” pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
“É importante que o Tribunal Superior Eleitoral deixe bem claro esse recado de que aqueles que fazem parte da chapa têm que verificar a não existência da fraude, da candidatura laranja para [garantir] o respeito às candidaturas de gênero”, asseverou o ministro.
Redação: Ipirá Online com informações do site do TSE