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Devido a obstrução das Vias Públicas da Praça José Leão dos Santos e Rua Benedito Navarro (antiga Cruzador Bahia), causada por carros de mão, barracas instaladas irregularmente e comerciantes que estão utilizando vias públicas para comércio, fica terminantemente proibido o comércio ambulante em local fixo, nas praças e ruas de Ipirá.

O Decreto Nº 113 de 05 de maio de 2022 estabelece o seguinte:

• Prazo: até dia 07 de Novembro (Terça-feira) para relocação no Centro de Abastecimento ou Rua Benedito Navarro (antiga Cruzador Bahia);

• A proibição se estende também a circulação de vendedores ambulantes em vias públicas portando carro de mão e outros;

• O Infrator será autuado e multado de acordo com a Lei do Código de Postura e em caso de reincidência terá os seus bens apreendidos.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá

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